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Dia mundial da água
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Mineral constante e necessário em nossas vidas, e ao menos nos damos conta de que é preciso cuidar dela com todo o desvelo possível. Sem este líquido precioso que é a água, definhamos em pouquíssimos dias. Infelizmente o desperdício é grande, e a sua contaminação tem aumentado graças aos metais pesados, agrotóxicos, produtos químicos e toda a sorte de poluentes que são nos rios descartados.

Usinas, indústrias, propriedades rurais e população em geral, apenas a enxergam como produto em abundância e renovável, esquecendo-se que este mineral precioso pode se tornar causador de mortes em massa por conta da insistência do homem em envenená-la.

Muito se fala em políticas públicas, enquanto molha-se a saliva com ela. Existem os bem intencionados e conscientes que procuram alertar de maneiras diversas sobre o uso correto da água, mas deparam-se com o inevitável: “o capital vai aonde espera encontrar rendimento, não o bem comum”.

Assim sendo, a ONU (Organização das Nações Unidas), instituiu em 1992, o dia 22 de março como sendo o Dia Mundial da Água. Porém, esta é apenas mais uma data comemorativa, onde grande parte da população nem sabe para o que serve.

De qualquer modo, não posso deixar passar esta data em branco, sem nada escrever, pois acredito na educação continuada, e ainda tenho a esperança de que todos possam se conscientizar sobre como tratar este tema que diz respeito à todos.

Abaixo, transcrevo a Declaração Universal dos Direitos da Água, em forma de Artigos:

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Água, ela é seiva do nosso planeta e condição essencial da vida na terra. Confira os artigos:

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Nicete Campos
21/3/2012


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