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Água Nossa De Todos Os Dias
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O Dia Mundial da Água, foi criado pela ONU através da Resolução A/RES/43/193 de 22 de fevereiro de 1993, declarando o dia 22 de março de cada ano a data de sua comemoração.

A água é um bem comum, ou seja, todos os seres vivos deste planeta têm direito à ela. Sem água não há vida, e, lembrando, não é só o homem que necessita dela. Porém, cabe ao homem a sua preservação, por motivos óbvios.

Relembremos alguns dados: 97% da água do planeta são água do mar, imprópria para se beber ou ser aproveitada em processos industriais; 1,75% está na forma sólida, ou seja, é gelo, 1,24% está em rios subterrâneos (aqüíferos), e 0,007% é o que está disponível para o consumo de mais de 6 bilhões de pessoas.

Há quem pense que a água é infinita, e assim, a cultura do desperdício aliada ao mercantilismo (servidor fiel do capitalismo), ignora e/ou finge ignorar que a água é um recurso natural limitado. Pouquíssimas pessoas se dão conta de que os problemas relacionados à água estão muito mais ligados à má administração de recursos do que propriamente à escassez natural. Conscientizar pessoas da importância de se zelar pelo bem da sobrevivência de sua espécie, através de um mineral tão acessível e “abundante”, que tem uma fórmula tão simples que a denomina como H2O, tornou-se um ato de bravura, para não dizer de insanidade.

A água é cantada em verso e prosa; a mídia, os educadores, e até políticos falam e não vivem sem ela, mas me valho de outro ditado (este bem antigo) que diz: “barriga cheia, goiaba tem bicho”. Então, quem sabe com a falta dela, ninguém terá trabalho algum para conscientizar, já que a sede será sua melhor conselheira? Um porém: não adianta ir com muita sede ao pote, pois ele estará vazio.

Vários países, como por exemplo, a África do Sul, a Índia, o Egito, a Síria, Israel, Jordânia, Líbano, Paquistão, Haiti, Turquia, Iraque... enfrentam a escassez de água. Nos países em desenvolvimento, segundo a ONU, 50% da taxa de doenças e mortes ocorrem por falta de água, ou pela sua contaminação.

Para um futuro próximo, da maneira como o desconhecimento de muitos e a insensatez de outros tratam do assunto ÁGUA, não fica difícil prever o que poderá ocorrer com a humanidade. Tudo leva a crer que homens de todos os continentes travarão guerras em busca agora de suas sobrevivências primárias e reais. Estarão literalmente sedentos de água, e o dito popular “quem guarda tem”, ficará a ver navios em solos secos.

De qualquer modo, faço aqui a minha parte como cidadã, lembrando sobre algumas atitudes que todos devem ter no seu cotidiano, como por exemplo: escovar dentes e ensaboar a louça com a torneira fechada, aproveitar a água da lavadora de roupas para lavar quintal, usar vassoura e não mangueira para varrer calçada, não jogar lixo em riachos, nascentes de rios, ruas, calçadas etc, e se tiver conhecimento de indústrias que despejam seus dejetos em rios, lagos e riachos, denuncie e cobre soluções (coisa difícil, mas não tentar é o mesmo que ser cúmplice de um crime que fatalmente o afetará).

Aproveito para transcrever na íntegra a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA (seiva do nosso planeta e condição essencial da vida na terra), elaborada pela ONU

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3o da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º– Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º– O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º– A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º– A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º– A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º– A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º– A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º-O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Nicete Campos
13/3/2009


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